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O por que da obrigatoriedade das integrações dos funcionários na obra, fabricas ou empreendimentos etc

O por que da obrigatoriedade das integrações dos funcionários na obra, fabricas ou empreendimentos etc.


PORTARIA N.º 3.214 , DE 08 DE JUNHO DE 1978.

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO



18.28 Treinamento

18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:

a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

PENALIDADES AO NÃO CUMPRIMENTO DE INTEGRAÇÕES:

NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

O não cumprimento desta ação a empresa estará passiva de multas e penalidades além do risco de quebra de contrato com cliente.

MULTA = R$ 36.345,83 numa escala de fiscalização com 01 a 50 funcionários registrado na empresa , caso a empresa tenha mais funcionários ou prestadores de serviço sobre sua gestão (contrato) o valor (r$) da multa será gradativamente aumentada.



Resumindo : Não basta somente registrar o funcionário, também integra-lo.



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