O por que da obrigatoriedade das integrações dos funcionários na obra, fabricas ou empreendimentos etc.
PORTARIA N.º 3.214 , DE 08 DE JUNHO DE 1978.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução
de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do
horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem
realizadas com segurança.
PENALIDADES AO NÃO CUMPRIMENTO DE INTEGRAÇÕES:
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
O não cumprimento desta ação a empresa estará passiva de multas e penalidades além do risco de quebra de
contrato com cliente.
MULTA = R$ 36.345,83 numa escala de fiscalização com 01 a 50 funcionários registrado na empresa , caso a
empresa tenha mais funcionários ou prestadores de serviço sobre sua gestão (contrato) o valor (r$) da multa
será gradativamente aumentada.
